AGUARDA SANÇÃO PL QUE OBRIGA AGRESSOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A RESSARCIR SUS POR TRATAMENTO DE VÍTIMA
Nesta terça-feira, 20, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do PL 2.438/19, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica ou familiar, ressarcir o SUS por tratamento de vítima, e também ressarcir pelos dispositivos de segurança por elas utilizados
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e enviado para o Senado. Como os senadores mudaram o texto, o PL foi analisado novamente pela Câmara, que rejeitou as mudanças.
Com a aprovação da Câmara, o texto seguiu para sanção presidencial.
Projeto
O PL 2.438/19 visa alterar a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para acrescentar o dispositivo que determina que o agressor reembolsará a vítima de violência doméstica. O ressarcimento inclui custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS – Sistema Único de Saúde, e dos dispositivos de segurança utilizados pelas vítimas.
De acordo com a justificativa do projeto, é necessário que fique “bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou” e que o atendimento prestado pelo SUS, que são pagos com recursos públicos, também devem ser reparados, caso contrário, “quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”.
Segundo a proposta, o dinheiro deverá ser depositado no fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Como forma de evitar que os bens da vítima sejam utilizados pelo agressor, o texto especifica que ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da vítima ou de seus dependentes.
O ressarcimento também não poderá atenuar nem substituir a pena aplicada na esfera criminal.
Fonte: Migalhas (21/08/2019)