ADOÇÃO ILEGAL AINDA É PRÁTICA COMUM NO INTERIOR DO AMAZONAS E PREOCUPA MEMBROS DO TJAM
Na última semana, em Barcelos, membros do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriram procedimento para coibir adoções sem o cumprimento dos trâmites legais no município.
Na última terça-feira (26), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pela promotoria de Justiça de Barcelos (a 401 quilômetros de Manaus), instaurou Procedimento Administrativo (PA) com a finalidade de acompanhar a implantação do Cadastro de Adoção no município, além dos procedimentos preparatórios à adoção, tais como habilitação de pretendentes à adoção e procedimento de entrega voluntária de filho à adoção.
A promotoria de Justiça da Comarca única local instaurou o procedimento depois de constatar que, no município, não há um cadastro de adoção como determina a Lei da Adoção (Lei n.12.010/09), e que ainda são verificados inúmeros casos de adoções em caráter intuitu personae, quando os pais biológicos indicam diretamente o adotante, prática histórica nas comunidades tradicionais, o que preocupa membros do MP-AM.
“Vejo com muita preocupação haja vista que o Estatuto da Criança e do Adolescentes preconiza que deve haver um cadastro com as pessoas interessadas em adotar e um cadastro com crianças aptas a serem adotadas”, disse a titular do Juizado da Infância e Juventude Cível do Tribunal Regional do Amazonas (TJAM), juíza Rebeca Mendonça.
No caso de Barcelos, o MP-AM também cita que várias informações chegaram à promotoria dando conta da intermediação de crianças, até mesmo pelos órgãos públicos, fomentando a entrega direta de crianças a famílias que pretendem adotar sem passar pelos procedimentos legais.
Dessa forma, o PA determinou que sejam contatados o Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dando ciência acerca da Recomendação n.008/2020, expedida neste ato, tendo em conta adequação quanto a práticas que vêm sendo adotadas pelos referidos em discordância com as previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regulamenta a guarda e adoção de infantes.
A inexistência de um trâmite definido, e em plena operação nesta Comarca, permitindo que crianças e adolescentes, em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas na adoção sejam vinculados legalmente sem uma decisão judicial decorrida do trâmite legal é uma afronta ao próprio ECA, como defende a portaria de instauração do PA que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), na edição desta segunda-feira, 25 de maio e foi assinada pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Souza.
“O ato de entregar, por exemplo, uma criança para um terceiro cuidar não torna o terceiro em pai ou mãe pois ele nada vai ser em relação a essa criança, não vai poder viajar com ela, não vai poder matriculá-la em escola, não vai poder inseri-la em plano de saúde pois não há nenhum vínculo legal a não ser que ajuíze ação de adoção”, finaliza a magistrada do TJAM.
Fonte: Diário do Amazonas (31/05/2020)