ADFAS É AMICUS CURIAE NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO EM CASAMENTOS DE MAIORES DE 70 ANOS

Está em pauta no STF o Tema 1236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos, originado do ARE 1.309.642.

No julgamento do recurso extraordinário, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, será analisada a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que determina ser a separação de bens o regime de casamento celebrado por maiores de setenta anos, bem como a aplicação dessa regra às uniões estáveis.

A ADFAS, sempre em defesa dos membros da família, desde o nascituro até a pessoa idosa, realizou pedido de ingresso como amicus curiae e foi admitida no processo.

A ADFAS defende a constitucionalidade do regime da separação como medida de proteção à pessoa idosa, tendo em vista, inclusive, a maior longevidade da população nos dias de hoje, para que se preserve a exclusividade de seu patrimônio e, por conseguinte, a sua qualidade de vida.

Possibilitar à pessoa idosa a escolha de regime de bens diverso ao da separação, como, por exemplo, o da comunhão universal, permitiria que, de um dia para o outro, o patrimônio de toda uma existência fosse perdido pela metade.

Ao contrário do alegado por aqueles que defendem a inconstitucionalidade da norma, o casamento sob o regime de separação de bens não prejudica a autonomia da vontade da pessoa idosa, mas, sim, lhe confere maior liberdade na alienação de seu patrimônio sem consentimento do outro cônjuge.

Ainda, ao septuagenário não é vedada a realização de doações ao cônjuge ou, até mesmo, atribuir-lhe bens, dentro cota disponível da herança, ambas as decisões tomadas com maior reflexão e após a vida em comum.

Afinal, a realidade é que a paixão, espera-se presente quando uma pessoa se casa, ou passa a viver numa união estável, obnubila a razão, podendo levar a uma escolha equivocada de regime patrimonial.

Já com a comunhão de vidas, uma doação ou um testamento podem ser realizados com maior ponderação.

O processo está pautado para o dia 18/10/2023, em que serão realizadas a leitura do relatório e as sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.

Esperamos que a proteção da pessoa idosa prevaleça no STF.

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