MULHER NÃO PROVA QUE IMÓVEL É BEM DE FAMÍLIA E É CONDENADA POR MÁ-FÉ
Em caráter liminar, o Juiz de Direito, Fabio Varlese Hillal, da 4ª vara Cível de Campinas/SP, condenou por má-fé mulher que alegou que seu imóvel penhorado era um bem de família, porém não comprovou tais informações.
No âmbito judicial,…