MULHER TERÁ QUE INDENIZAR EX-MARIDO POR PUBLICAÇÃO DE OFENSAS EM REDE SOCIAL
O juiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil a seu ex-marido, por danos morais e materiais, em razão de publicação ofensiva em sua rede social. Além disso,…