Associação de Direito de Família e das Sucessões

VITÓRIA DA VIDA: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA É ENTREVISTADA SOBRE A VOTAÇÃO DO SENADO NORTE-AMERICANO CONTRÁRIA AO ABORTO

“O fracasso em avançar esta medida extrema hoje é um tremendo alívio.” Assim se manifestaram Dom William Lori, Presidente do Comitê de Atividades Pró-Vida da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos; e o Cardeal Timothy Dolan, Presidente do Comitê de Liberdade Religiosa, ao saudar o Senado norte-americano pelo veto a um projeto de lei que abriria caminhos para a massificação da prática do aborto naquele país.
Em 28 de fevereiro, por 48 votos a 46, o Senado norte-americano vetou o projeto de lei H.R. 3755, a chamada política de “Proteção da Saúde da Mulher” (WHPA), pelo qual não poderia haver restrições ao aborto em todo o país até o 7o mês de gestação.
Em entrevista ao O SÃO PAULO, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, pós-doutora em Direito da Bioética, explicou que caso o H.R. 3755 fosse aprovado, ele se sobreporia às legisla- ções estaduais restritivas ao aborto, como as que existem no Texas, Alabama, Geórgia, Mississippi, Ohio e Kentucky. “As portas estariam escancaradas ao aborto em todos os Estados Unidos da América do Norte e não só aos que já o permitem, como Nova Iorque em que essa prática é possibilitada até o 6º mês de gestação”, detalhou.

UM PASSO ADIANTE NA DEFESA DA VIDA

A não aprovação da WHPA pode ter sido o primeiro passo para uma mudança na “cultura de morte” nos Estados Unidos, onde a descriminalização do aborto ganhou força a partir de 1973, quando a Suprema Corte, ao decidir sobre o caso Roe x Wade, deliberou que tal prática poderia ser feita até o momento em que o feto fosse viável, ou seja, tenha condições de sobreviver fora do útero materno, o que ocorre por volta do 6o ou 7º mês de gestação.
“Segundo essa decisão, o médico é quem deve verificar se o feto é viável. Se for, não se faz o aborto, se não for, este é realizado. Assim, o já referido projeto de lei, vetado pelo Senado norte-americano, tinha proposição assemelhada. Note-se que, por se tratar de decisão da Suprema Corte, oriunda do Poder Judiciário norte-americano, o caso Roe x Wade não se sobrepõe às leis estaduais que restringem o aborto, o que aconteceria somente se o citado projeto de lei fosse aprovado”, detalha Regina Beatriz, que também é diretora de Relações Institucionais da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
Neste ano, a Suprema Corte deve julgar o caso Dobbs x Jackson, que trata da constitucionalidade de uma lei do estado de Mississippi que proíbe o aborto após a 15a semana. Regina Beatriz lembra que esse julgamento “busca rever a decisão prolatada no caso Roe x Wade. No caso Dobbs x Jackson, debate-se a proibição do aborto, sendo que as apostas são no sentido de que o aborto seja proibido diante da atual composição da Suprema Corte”, afirma. Na quinta-feira, 3, o Parlamento da Flórida aprovou uma lei que veda naquele estado a realização do aborto após 15 semanas de gestação. Tratou-se, portanto, de uma decisão sobre temática similar a que será deliberada no caso Dobbs x Jackson.

FALSAS VANTAGENS À MULHER

Pixels /Pixabay

Recentemente, o aborto passou a ser permitido na Colômbia até o 6o mês de gravidez. Na Argentina, desde 2020 a prática não é criminalizada até a 14a semana de gestação e, no México, já há autorização para que se realize até o 3o mês de gravidez.
A presidente da ADFAS lembra que essas decisões aumentam as pressões para que os demais países da América Latina sigam o mesmo caminho permissivo do aborto e entende que isso decorre especialmente da precariedade dos sistemas de saúde. “O devido apoio à gestante, em nível também psicológico e assistencial, daria outro cenário à população carente, evitando o aborto”, avalia, dizendo, porém, que em vez disso, os países têm pendido para a permissão do aborto, “alegando-se, falaciosamente, a tutela dos direitos da mulher, em especial a sua dignidade, o seu corpo e a sua liberdade”.
Também para Lourdes Varela, coordenadora latino-americana do movimento “40 Dias pela Vida”, quando o aborto é legalizado e apresentado como um “direito da mulher”, a tendência é que tal prática se dissemine: “Quando a moça se sente em uma crise por causa da gravidez e se apresenta o aborto como única solução e como algo dentro da lei, ela conclui que é o correto a ser feito”, comenta, destacando, entretanto, que esse é um entendimento equivocado: “O aborto traz muitos problemas à mulher. O primeiro deles é de ordem espiritual, pois todas sabemos que matar uma pessoa é crime, ainda mais quando se trata do seu próprio filho. O aborto não é algo natural nem saudável, é uma atrocidade”.
Regina Beatriz lembra que muitas das mulheres que abortam o fazem não por vontade própria, mas devido a pressões externas de familiares ou do homem que não quer assumir a paternidade: “Nesse momento, a mulher também está vulnerável a coações e constrangimentos externos. A legalização do aborto agravaria tais circunstâncias”.

E O BEBÊ, POR QUEM SERÁ PROTEGIDO?

A pós-doutora em Direito da Bioética também é enfática ao afirmar que “a legalização do aborto é uma ameaça à vida ou uma ‘autorização para matar’”.
“Não se pode pensar em proteger a suposta dignidade de uma pessoa, no caso a mulher, em desprestígio ao feixe de direitos que compõe essa dignidade de outro ser humano, no caso o nascituro. A alegação de que o direito ao corpo da mulher justificaria o aborto confronta e viola diretamente o direito fundamental à vida do ser humano em gestação, de modo que não pode ter respaldo aquele argumento”, ressalta a advogada, destacando que compete ao Estado, por meio de leis, defender a vida do ser humano em gestação. “As proteções constitucionais que são dadas à pessoa devem ser as mesmas, independentemente do estágio de vida em que se encontra. Afinal, não há outra natureza antes do nascimento, somos todos seres humanos desde a fecundação. Inclusive, há vertentes de defensores do aborto (como Ronald Dworkin e Michael Tooley) que admitem que o feto não é apenas um ser vivo, mas é um ser humano vivo. A incongruência é total! Admitem que o embrião é uma espécie humana, mas apresentam circunstâncias ou tempo da gestação em que a mãe estaria autorizada a matá-lo”, avalia a diretora de Relações Institucionais da Ujucasp.

NÃO SE CALAR DIANTE DO ÓBVIO

Regina Beatriz lembra que os defensores do aborto estão bem articulados e por isso têm obtido vitórias em projetos de lei no Legislativo e decisões no Judiciário. “Gritam, bradam a todos os ventos que o aborto deveria ser descriminalizado, enquanto quem é contrário ao aborto e defende a vida em qualquer de suas fases se cala sobre a necessidade de sua proibição. E é um calar que, muitas vezes, não advém de omissão deliberada, mas, sim, da certeza ou convicção de que estamos do lado certo e da verdade, o que nos dá uma impressão falsa de segurança sobre a continuidade da vedação ao aborto. No entanto, não podemos esquecer que toda a mentira repetida e bradada várias vezes, sem a devida e fundamentada oposição, pode passar por uma verdade”, alerta.
Fonte: O São Paulo (10.03.2022)

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