VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E MULHERES SÃO AS PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DO MP-RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul foi pioneiro em matéria jurisprudencial ao formular uma denúncia pelo crime de estupro virtual. O Tribunal de Justiça do estado acatou a denúncia do MP-RS e condenou um estudante de medicina acusado de praticar atos libidinosos pela internet com uma criança de 10 anos. No acórdão, os desembargadores entenderam que esse era um caso sem precedentes, cuja análise deveria levar em conta a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada à proteção integral da criança e as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade.
O MP sustentou que o ato de o réu pedir, por meio de sites de relacionamento e chat na internet, que a vítima ligasse a câmara, se despisse e praticasse atos libidinosos, configurou um estupro virtual. Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Denise Casanova Villela, a decisão reflete “alinhamento com os tempos modernos, na medida em que acolhe a tese inédita defendida pelo MP-RS sobre a existência de estupro virtual, ao reconhecer que os atos libidinosos ocorreram de forma simultânea no mesmo ambiente cibernético, como se réu, maior de 18 anos, e vítima, criança de 10 anos, juntos estivessem”.
O caso mostra um MP-RS atuante e antenado com o seu tempo e o seu povo. O planejamento estratégico do MP-RS, documento que traça as diretrizes para os próximos anos, prevê que a instituição concentre esforços nas áreas de maior impacto social, como saúde, educação, segurança pública, sustentabilidade e proteção social, “tendo como meta um Ministério Público mais efetivo e alinhado aos anseios da sociedade”.
A publicação MP Um Retrato, do Conselho Nacional do Ministério Público, mostra que o Rio Grande do Sul está nesse caminho. Considerando os inquéritos civis e notícias de fato, nota-se que a causa de maior demanda no estado diz respeito aos direitos da criança e o adolescente, que representa 42% dos procedimentos instaurados. Em seguida vêm meio ambiente (16%) e direitos do idoso (11%) e direito à saúde (8%).
O combate à corrupção é outra prioridade da instituição, segundo afirmou o procurador-geral de Justiça Fabiano Dallazen, ao tomar posse para um segundo mandato em junho de 2019: “Temos claro que somente a consolidação de uma cultura e de um histórico institucionalizado de combate à improbidade e à corrupção poderão projetar o país no cenário internacional, com credibilidade suficiente para renovar as esperanças das futuras gerações”.
E novamente o MP Um Retrato vem em socorro das palavras do PGJ, ao demonstrar que a defesa da moralidade pública e o combate à corrupção está entre as principais preocupações dos gaúchos. Na área cível, os inquéritos civis de improbidade administrativa estão em quinto lugar no ranking de incidência, com 7% do total.
Já na área criminal, os inquéritos policiais por crimes contra a administração pública ficam em quarto lugar, com 8% do total. Em primeiro lugar nesse terreno ficam os casos de violência doméstica contra a mulher (43%), seguidos por crimes contra o patrimônio (25%) e homicídio (10%).
O MP-RS vem com um discurso forte de defesa da digitalização e do compartilhamento de dados para reduzir a burocracia estatal, ao mesmo tempo em que otimiza recursos e agiliza serviços ao cidadão. “Precisamos ser cada vez mais assertivos e pautar nossas decisões na análise consistente de dados”, resume o atual procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
Para o enfrentamento da violência de gênero foi criada em 2018, na Capital, a Promotoria Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a primeira do tipo. O estado conta com 22 delegacias da mulher, número considerado insuficiente. O projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propõe a criação de promotorias especializadas em mais oito municípios no interior.
A experiência de atuação regionalizada se consolidou na área ambiental. A atuação integrada por bacias hidrográficas promove a articulação regional entre promotorias de Justiça, poder público e a sociedade civil, favorecendo a construção de uma agenda ambiental positiva, voltada ao enfrentamento dos problemas que atingem não apenas uma comunidade, mas toda a bacia hidrográfica.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Caí, por exemplo, destacam-se ações conjuntas para a recuperação dos corredores ecológicos, de soluções para minimização dos efeitos das cheias, com recomendação aos municípios para que não mais licenciem empreendimentos na chamada zona de inundação, e atualização de informações voltadas ao saneamento básico, áreas de preservação permanente e estrutura operacional dos municípios.
Buscando qualificar a atuação no combate às organizações criminosas, foi criada a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa. Quando, desde 2016, em parceria com a Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro, a promotoria busca a identificação e a prisão de integrantes de organizações criminosas, utilizando, principalmente, o ataque a seus bens como forma de impedir as quadrilhas de darem sequência aos crimes praticados.
São usados nestes casos novos instrumentos de investigação, como, por exemplo, a infiltração e o uso de telemática na interceptação telefônica, além da colaboração premiada. No mesmo sentido, ampliou-se o modelo de atuação dos Gaecos, com dedicação exclusiva dos membros, aquisição de equipamentos e designação de novos promotores de Justiça.
Em dois anos, ocorreram 29 operações, com 517 pessoas investigadas, 128 prisões decretadas, 323 denunciados e 17 condenados. Também foram apreendidos bens e valores, bem como bloqueadas contas bancárias de integrantes de organizações criminosas, num montante de R$ 127 milhões em recursos indisponibilizados.
No combate à sonegação fiscal, o MP-RS é um dos integrantes do Cira, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda. O foco são grandes e médias empresas que usam artifícios para não pagar impostos, como a falência dos negócios e a ocultação de bens de pessoas físicas e jurídicas, ou apenas se negam a recolher tributos.
A Receita Estadual atua na identificação de sonegadores e dos valores envolvidos; a PGE é responsável por medidas judiciais para garantir a execução fiscal; e o MP atua na responsabilização criminal dos fraudadores. Calcula-se que, em dois anos, o estado perdeu R$ 360 milhões em impostos sonegados.
O PGJ, Fabiano Dallazen, empenhou-se pessoalmente no esforço em torno da tese, em julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, de criminalização da conduta de sonegadores do ICMS. O PGJ sustentou que “o julgamento era simbólico, uma vez que considera criminosa, assim como nós entendemos, a conduta daqueles que cobram o ICMS do contribuinte e se apropriam desses valores, não fazendo o repasse aos cofres do Estado. Isso não é um mero ilícito civil, é crime e como tal deve ser tratado”.
Segundo ele, apenas em 2018, R$ 2 bilhões que foram recolhidos a título de ICMS deixaram de ser repassados aos cofres do estado. No julgamento, o STF reconheceu que o não recolhimento do ICMS por meses seguidos caracteriza o “devedor contumaz”, que tem conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a sociedade, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
Após sete anos de batalha jurídica, o Ministério Público tenta a última cartada para que os quatro réus do processo resultante da tragédia da boate Kiss, incêndio que vitimou mais de 250 pessoas, sejam julgados juntos. O Superior Tribunal de Justiça acabou negando recursos para que o júri único ocorresse em Santa Maria. O MP ingressou então no Tribunal de Justiça com pedido de desaforamento do julgamento do réu que iria a júri em Santa Maria.
Os promotores pedem que ele seja julgado junto com os outros três em Porto Alegre. “Buscamos, desde o início do processo, um julgamento único e em Santa Maria, e fomos ao limite das possibilidades perante o Judiciário”, disse o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles. Segundo ele, a realização de júris em locais separados pode gerar nulidade do processo.
A decisão do MP sobre o pedido de desaforamento foi compartilhada com a associação das famílias das vítimas da tragédia. O recurso assinado pelos promotores designados para o júri do Caso Kiss, Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva, é endereçado ao relator do processo na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “É a primeira vez na minha vida que eu vejo desaforamento para réu. O desaforamento sempre é para o processo”, comentou a promotora Lúcia Helena Callegari.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul participou da sanção da lei que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos de Porto Alegre. Além do caráter repressivo — os agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte deverão controlar e impedir a atividade —, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores prevê a qualificação profissional das pessoas, visando à inserção no mercado de trabalho.
O promotor de Justiça Marcelo Tubino destacou o engajamento do MP neste tema, especialmente por meio da Promotoria de Justiça do Torcedor: “A promulgação desta lei representa uma importante etapa para melhorar a fluidez do trânsito e evitar outros crimes que acontecem em dia de grandes eventos, além de devolver mais sensação de segurança aos cidadãos, sem desconhecer do caráter inclusivo agregado à normativa”.
O resultados da atuação do MP–RS em questões relativas à epidemia de Covid-19 mostra que a maioria dos conflitos decorrentes entre prefeitos e o governo do estado está sendo resolvido através do diálogo, sem necessidade de judicialização. Segundo o procurador-geral de Justiça, desde o início da pandemia até julho, foram ajuizadas pelo MP-RS apenas 26 ações civis públicas em 497 municípios. Em contrapartida, foram registradas, no mesmo período, 1.270 recomendações, uma das alternativas do Ministério Público para solução das questões antes de qualquer medida judicial.
Uma das ações foi ajuizada no início de julho para que o município de Porto Alegre apresentasse imediatamente o detalhamento do plano de contingência da Capital para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus. Conforme a promotoria especializada em saúde, houve falha do gestor, no caso, o prefeito Nelson Marchezan Júnior, em demonstrar à população quais medidas iria adotar para evitar o colapso no sistema de saúde da cidade.
O MP diz que o plano deve conter estratégias, ações, providências, indicação das pessoas jurídicas e discriminação de serviços que serão contratados; demonstração dos valores do Fundo Municipal de Saúde utilizados (especificando os serviços e instituições para os quais serão destinados); definição de medidas a curto (até o final de julho deste ano), médio (até o final de agosto), e longo prazos (a partir de setembro de 2020).
Em decisão liminar, a juíza Nadja Mara Zanella disse que “resta clara necessidade urgente de informações quanto ao detalhamento relativo às providências a serem tomadas para o final do mês de julho e para os meses de agosto e setembro de 2020”.
A Subprocuradoria-Geral de Gestão Estratégica e o Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público lançaram, em junho, o painel de acompanhamento das contratações relativas à epidemia da Covid-19. O painel foi elaborado a partir de dados abertos fornecidos pelo Tribunal de Contas do estado e pelo Portal de Transparência da União, onde são colhidas e atualizadas permanentemente informações relativas às despesas feitas por cada ente público municipal atinentes ao enfrentamento do novo coronavírus, bem como das receitas decorrentes de transferências da União para cada município. O painel é uma ferramenta de estímulo ao exercício do controle social e também um aliado dos órgãos de controle da gestão pública no acompanhamento, em tempo real, das receitas.
O MP-RS expediu recomendações referentes ao ajuste das mensalidades escolares durante a epidemia. Os documentos orientam os estabelecimentos de ensino privado a realizar o devido ajuste na planilha de custos por conta da paralisação das aulas e repassar aos consumidores valores e descontos proporcionais à redução das despesas.
Fonte: ConJur (27/12/2020)

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