TJSP NEGA A LUIZA BRUNET RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM LÍRIO PARISOTTO

Recurso: Apelação Cível
Número do Processo:  94671-33.26.8.26.00
Relator: Desembargador Erickson Gavazza Marques
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Comarca: São Paulo
Data do julgamento: 21/08/20

Ementa

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS – INEXISTÊNCIA DE VIDA COMUM MORE UXORIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 17, DO CÓDIGO CIVIL – ENTIDADE NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Confira o acórdão:

20210000094720

Leia artigo da Presidente da ADFAS, Drª. Regina Beatriz Tavares da Silva.

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