TJSP NEGA A LUIZA BRUNET RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM LÍRIO PARISOTTO
Recurso: Apelação Cível
Número do Processo: 94671-33.26.8.26.00
Relator: Desembargador Erickson Gavazza Marques
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Comarca: São Paulo
Data do julgamento: 21/08/20
Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS – INEXISTÊNCIA DE VIDA COMUM MORE UXORIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 17, DO CÓDIGO CIVIL – ENTIDADE NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confira o acórdão:
20210000094720Leia artigo da Presidente da ADFAS, Drª. Regina Beatriz Tavares da Silva.