ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP SEGUE A REPERCUSSÃO GERAL DO STF

Em análise do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente proferido, é relevante reiterar que as Teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser seguidas em todas as Instâncias dos Tribunais e na Legislação Infraconstitucional.
Isto porque quando o STF realiza interpretação conforme a Constituição Federal ou declara a inconstitucionalidade de uma determina norma no ordenamento infraconstitucional, suas Teses de repercussão geral têm efeitos erga omnes.
A única inconstitucionalidade apontada na Lei Municipal em tela foi a restrição à diversidade de gêneros na constituição de família.
Isto porque o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, reconheceu as relações entre pessoas do mesmo gênero como uniões estáveis, desde que preenchidos os requisitos do art. 1723 do Código Civil vigente, sob o princípio estruturante da monogamia.
Assim, como a ADFAS sempre demonstra, as relações monogâmicas entre um homem e uma mulher ou dois homens ou duas mulheres – portanto 2 (duas) pessoas – são havidas como família no Direito brasileiro.
Assim consta em todos os votos na ADI 4.277 e na ADPF 132 julgados no STF: relações homo ou heterossexuais constituem família se forem duradouras, públicas e contínuas, em monogamia.
Relações de “trisais” e relações adulterinas não são havidas como familiares no Brasil e não geram os efeitos oriundos do Direito de Família, do Direito das Sucessões e das áreas correlatas, como a previdenciária, entre outras.

Leia o acórdão na íntegra:

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