TJSP ESTABELECE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO MESMO SEM APURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Regulamentação de Visitas
Relator: Desembargador J.B. Paula Lima
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05//20
Data de publicação: 29//20
Ementa:
GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A COMPARTILHADA LIMINARMENTE DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. Guarda de animais de estimação. Insurgência contra decisão que revogou a guarda compartilhada dos cães, com alternância das visitas. Efeito suspensivo deferido. Afastada a preliminar de não conhecimento suscitada pelo agravado. Possibilidade de regulamentação da guarda de animais de estimação, seres sencientes, conforme jurisprudência desta C. Câmara e deste E. Tribunal. Probabilidade do direito da agravante, em vista da prova da estreita proximidade com os cães, adquiridos durante o relacionamento das partes. Fatos controvertidos que demandam dilação probatória, justificada, por ora, a divisão da guarda dos cães para que ambos litigantes desfrutem da companhia dos animais. Risco de dano à recorrente em aguardar o julgamento final da demanda. Requisitos do art. 300 do CPC configurados. Decisão reformada. Recurso provido.
Nota:
Saliente-se que há uma discussão de fundo, não mencionada no acórdão, a respeito do reconhecimento de união estável.
Em sessão, o Desembargador Elcio Trujillo, vencido, destacou que não poderia ser decidida a guarda dos animais de estimação antes da apuração da existência, ou não, de união estável.
Nos debates orais, o Relator, Desembargador Paula Lima, discordou do posicionamento do Revisor, por entender que não se discute a propriedade dos animais, mas, sim, o direito de ambas as partes estarem na companhia deles.
Confira a íntegra do acórdão:
[private]
TJSP Acórdão - Animal de estimação
Baixe aqui o acórdão.
[/private]
Agência ADFAS de notícias