TJSP ACATA PEDIDO DE CURATELA COMPARTILHADA A TRÊS FAMILIARES DE HOMEM PORTADOR DA SÍNDROME DE DOWN
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido de curatela compartilhada de uma família para que o pai, a mãe e o irmão sejam curadores de um homem de 41 anos portador da síndrome de Down.
Conforme os autos, o curatelado vive há muitos anos em uma clínica no interior de São Paulo tendo o seu pai como único curador. Como os genitores do homem já são idosos, eles tentaram encontrar uma forma de deixar tudo legalmente organizado a fim de que o filho pudesse ser assistido caso um viesse a faltar.
A família então formulou o pedido na Justiça de já incluir a mãe e um dos irmãos do homem como seus curadores para que, caso seja preciso, eles possam ajudar e acompanhá-lo no que for preciso. Além do mais, uma vez nomeado, o irmão poderá opinar nas decisões sobre o curatelado.
O TJ-SP determinou a curatela compartilhada entre os três familiares a fim de assegurar maior segurança e efetivação dos direitos do homem curatelado.
O dispositivo legal utilizado para a resolução do caso foi o artigo 1.775-A do Código Civil, que autoriza curatela compartilhada: “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”.
Fonte: Conjur (06/08/2020)