TJSC PREPARA NOVOS PAIS PARA ADOÇÃO POR MEIO DE CURSO VIRTUAL

Para 120 catarinenses da Serra e Meio-Oeste a possibilidade de adotar uma criança ou adolescente é uma realidade em suas vidas. Esses futuros pais integram a oitava turma do curso de preparação para adoção deste ano organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça juntamente com a Academia Judicial. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as atividades ocorrem na modalidade de Ensino a Distância (EAD) e de forma regionalizada.
O curso começou no final de outubro e se estenderá até o dia 8 de novembro. A carga horária é de 35 horas. Cada um define o melhor horário para participar e saber mais sobre preparação psicológica, motivação e informações jurídicas, além de receber orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes portadores de necessidades especiais e grupos de irmãos.
Nas regiões, as assistentes sociais forenses têm a função de moderadoras. São elas que auxiliam nas dúvidas dos participantes com atendimento individual e promovem a interação e diálogo nos fóruns. Sandra Regina Ribeiro Cruz, da comarca de Lebon Régis, é moderadora no Meio-Oeste. Ela destaca que o esforço da rede formada pelas assistentes sociais dos 11 municípios da região tem sido fundamental nesse momento.
Sandra conta que os pretendentes deste grupo são bastante participativos e assimilam bem o conteúdo transmitido. O juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins fez uma apresentação dos assuntos durante palestra de abertura. “Ele falou sobre as questões jurídicas e sua visão de pai. Uma demonstração importante das duas experiências”. Além dele, assistentes sociais, psicóloga, pediatra e responsável por casa de acolhimento tratam dos temas programados.
Os cursos começaram em setembro no Extremo Oeste. A agenda segue até o fim do próximo mês com pretendentes à adoção do Norte e Planalto Norte. Para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção o curso atende as expectativas no tocante ao número de participantes, com mais de mil inscritos, e em relação ao nível de participação nos fóruns de discussão.
Fonte: TJSC (03/11/2020)

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