TJRS: SEPARAÇÃO CONSENSUAL HÁ QUASE TRÊS DÉCADAS NÃO AMPARA ARBITRAMENTO DE PENSÃO

Recurso: Apelação Cível
Número do Processo:  0004529-57.2020.8.21.7000
Relator: Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl
Órgão julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Porto Alegre
Data do julgamento: 30/07/2020
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES. SEPARAÇÃO CONSENSUAL REALIZADA HÁ 27 ANOS, SEM ESTIPULAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência.
2. No caso, as partes, quando da separação judicial consensual, não convencionaram verba em favor da mulher, tão somente para os filhos.
3. Transcorridos 27 anos desde então, não mais existe o dever de mútua assistência, com o que não há causa jurídica para estabelecer-se o dever alimentar ao ex-cônjuge.
4. Assim, é irretocável a sentença que julgou improcedente o pedido.
APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.
 
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TJRS - negativa de pensão
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Agência ADFAS de notícias

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