TJRS: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A EX-COMPANHEIRO SEPARADO HÁ QUASE TRÊS ANOS
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de origem que negou pedido de pensão feito por um homem que estava separado de sua ex-companheira havia quase três anos. O entendimento é de que a dissolução formal em cartório da união estável que não tenha convenção expressa a respeito do pagamento de alimentos não autoriza o deferimento de pensão na via judicial.
No caso, a relação foi dissolvida formalmente por escritura pública em dezembro de 25, e o ajuizamento da ação de alimentos ocorreu em agosto de 27. O autor sustentou que o dever de assistência mútua prossegue mesmo após término da convivência marital, se comprovado o estado de necessidade do ex-companheiro.
Em sentença, o juiz singular julgou extinto o processo na forma do art. 485, I, do CPC, por ausência de causa de pedir. O Tribunal também entendeu inexistente a causa jurídica a sustentar o pleito alimentar por não existir mais vínculo entre os ex-companheiros.
Veja Acórdão na íntegra:
TJRS. AÇAO DE ALIMENTOS. UNIAO ESTÁVEL DISSOLVIDA
Baixar Acórdão aqui.
Por: Agência ADFAS de Notícias
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