TJMG RECONHECE QUE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR GRAVE VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVE TRAMITAR NA VARA DE FAMÍLIA E PODE SER CUMULADO COM O DIVÓRCIO

Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Ação de divórcio c/c indenização de danos morais
Relator: Desembargador Renato Dresch
Comarca: Belo Horizonte
Órgão julgador: 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Data do julgamento: 30//20

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA – JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA.
– Admissível a cumulação de pedidos se houver a compatibilidade entre eles, consoante prevê o art. 327, § 1º, I, do CPC.
– Na ação de divórcio pode ser cumulado pedido de indenização por danos morais em razão de ilícito de cônjuge decorrente da relação de casamento, tramitando ambas demandas no mesmo Juízo de Família.
 

Confira o acórdão:

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TJMG - Acórdão 0070777254005_7686920
Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias

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