TJMG decide pela guarda compartilhada, mesmo que não haja esse pedido na ação de modificação de guarda, com base no poder geral de cautela

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – MODIFICAÇÃO DA GUARDA DE MENORES – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – GUARDA COMPARTILHADA – POSSIBILIDADE.
– O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus.
– O princípio constitucional do melhor interesse da criança surgiu com a primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar.
– Fixada a guarda, esta somente deve ser alterada quando houver motivo suficiente que imponha tal medida, tendo em vista a relevância dos interesses envolvidos.
– Na guarda compartilhada pai e mãe participam efetivamente da educação e formação de seus filhos.
– Considerando que no caso em apreço, ambos os genitores são aptos a administrar a guarda das filhas, e que a divisão de decisões e tarefas entre eles possibilitará um melhor aporte de estrutura para a criação da criança, impõe-se como melhor solução não o deferimento de guarda unilateral, mas da guarda compartilhada.
TJMG
Data do Julgamento: 03/25
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Acórdão
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