TJDFT: ALTERAÇÃO CONSTANTE DO LAR DE REFERÊNCIA DEVE SER EVITADA, AINDA QUE AMBOS OS GENITORES DETENHAM A GUARDA COMPARTILHADA DO MENOR
Número do Processo: 0746831-.28.8.07.06
Acórdão: 1
Relator: Des. Mario-Zam Belmiro
Órgão julgador: 8ª Turma Cível
Data do julgamento: /04/20, publicado no PJe em /04/20
Ementa:
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. LAR DE REFERÊNCIA. ALTERNÂNCIA. INVIABILIDADE. GENITORES RESIDENTES EM ESTADOS DIFERENTES. MELHOR INTERESSE DA PROLE. ESTUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. 1. O parecer técnico do Serviço Psicossocial Forense não vincula o juiz, o qual deve apreciar a matéria segundo a lei e os princípios regentes, sobretudo o melhor interesse do menor. 2. A guarda compartilhada não impõe a alternância do lar de referência, sobretudo quando os pais residem em estados diversos e as sucessivas mudanças impostas à criança causarão inequívoco prejuízo ao seu bem-estar e equilíbrio emocional. 3. A fixação do lar de referência com apenas um dos genitores, com o direito de visitas do outro alicerçado no livre acesso e com prévio aviso, atende o melhor interesse do menor. 4. Recurso parcialmente provido.
Confira o acórdão:
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TJDFT acórdão 1
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Agência ADFAS de notícias (com informações do TJDFT)