TJAC DETERMINA REGISTRO DE MULTIPARENTALIDADE DE CRIANÇA ACREANA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento a Apelação apresentada por uma mãe, que não queria que sua filha tivesse registro de paternidade biológico. Desta forma, a decisão priorizou o interesse da criança, que tem direito a busca da identidade genética e convívio com seu pai.

Na Certidão de Nascimento da infante há o registro da paternidade socioafetiva, ou seja, o padrasto registrou como filha. Contudo, o suposto pai quis confirmar o vínculo biológico e a mãe, enquanto representante legal, recusou a realização do exame de DNA.

Segundo os autos, há documentos e testemunhas que comprovam a paternidade reivindicada. “As testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram a existência de um relacionamento afetivo entre a genitora da criança e o suposto pai, na época da concepção, gerando a presunção de veracidade das alegações postas”, destacou a desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo.

Assim, a Justiça acreana confirmou a multiparentalidade. O documento será retificado, ou seja, haverá dupla paternidade, sendo mantida a paternidade socioafetiva e reconhecida a paternidade de vínculo biológico. A criança terá também o sobrenome dos dois pais.

A relatora enfatizou que o direito verificado é exclusivo da criança, sendo o relevante, não o da mãe e/ou do pai registral. “Traduz-se em enorme importância à toda pessoa natural conhecer sua origem, ter acesso a seus genitores e sua própria história, por isso a legislação vigente, assim como o Poder Judiciário, empenham-se em possibilitar a facilitação do reconhecimento da paternidade, eliminando burocracias e tornando mais acessível tal ato”, conclui a desembargadora.

Fonte: TJAC (09/07/2020)

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