TJ/MG: IMPOSSIBILIDADE DA INTERFERÊNCIA JUDICIÁRIA EM DECISÃO QUE DECORRE ESSENCIALMENTE DO PODER FAMILIAR
Em acórdão de Relatoria do Desembargador Moreira Diniz (Agravo de Instrumento nº 1.0000.18.136766-5/006), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que questões relacionadas essencialmente ao poder familiar, como o uso de linha telefônica e manutenção de tratamento psicológico ao menor, fogem da esfera judiciária, não podendo ser solucionadas pela via judicial.
O julgado salienta que as decisões sobre a criação do filho menor em comum integram dever decorrente do exercício do poder familiar pelos pais e que todas as escolhas devem sempre observar o melhor interesse da criança.
Leia o acórdão na íntegra.
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