TEMA 1053: ASSISTA AOS VOTOS FAVORÁVEIS À MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL
Em 8 de novembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.167.478/RJ, paradigma do tema de 1053 Repercussão Geral: Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 66/2010.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário quanto à primeira parte do tema, sobre a manutenção dos requisitos temporais de um ano de separação judicial.
Quanto à parte final, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, fixou-se o entendimento de que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Votaram nesse sentido os Ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Vencidos, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Como amicus curiae, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) apresentou todos os fundamentos constitucionais para a manutenção da separação judicial como instituto autônomo. Para saber mais sobre as violações aos direitos fundamentais realizadas com essa decisão do Supremo, clique aqui.
Assista a seguir trechos da boa fundamentação dos Ministros da divergência.
Ministro André Mendonça:
Ministro Nunes Marques:
Ministro Alexandre de Moraes: