STJ EXCLUI DE PARTILHA DE NOVOS BENS HERDEIRO QUE RENUNCIOU À HERANÇA
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi…