SUSTENTAÇÃO ORAL DA PROF. REGINA BEATRIZ NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO CNJ: "TRISAL" NÃO É FAMÍLIA
Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, realizou sustentação oral no pedido de providências ao CNJ para que seja vedada a lavratura de escrituras públicas de poligamia por Tabelionatos de Notas.
O Relator e Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, já proferiu seu voto pela procedência do pedido, em razão da ilegalidade dessas escrituras, que atribuem direitos de família e sucessórios aos envolvidos e também direitos dos partícipes dessas relações perante terceiros, como o INSS e empresas de seguros planos de saúde, além de outros tantos, os quais estão previstos na lei constitucional e infraconstitucional como efeitos exclusivos do casamento e da união estável, que são monogâmicos, segundo a CF e o STF, inclusive na interpretação e aplicação do art. 1723 do Código Civil às uniões homoafetivas. A jurisprudência do STJ também é uniforme no respeito ao princípio da monogamia, como salientou o Ministro João Otávio de Noronha.
O julgamento terá prosseguimento em próxima sessão do CNJ.
Vejam o vídeo completo da sustentação oral.