Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO NA DEFESA DE POSSE ORIGINADA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Classe do Processo: Recurso Especial 1.809.548 – SP
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador: 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data do julgamento: 05/20
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. BEM DETERMINADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFICÁCIA CONDICIONADA QUE NÃO IMPEDE A TRANSMISSÃO DA POSSE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 25 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Embargos de terceiro opostos por adquirente de direitos hereditários sobre imóvel pertencente a espólio, cedidos a terceiros antes de ultimada a partilha com a anuência daquelas que se apresentavam como únicas herdeiras, a despeito do reconhecimento de outros dois sucessores por sentença proferida em ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança.
3. O juízo de procedência dos embargos de terceiro está condicionado à comprovação da posse ou do domínio sobre o imóvel objeto de penhora.
5. A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha.
6. Se o negócio não é nulo, mas tem apenas a sua eficácia suspensa, a cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.
7. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo que desprovido do registro, entendimento que também deve ser aplicado na hipótese em que a posse é defendida com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários. Súmula nº 84/STJ.
8. Peculiaridades da causa que recomendam a manutenção da posse do imóvel em favor da embargante/cessionária.
9. Recurso especial não provido.
 
Confira o acórdão:
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STJ REsp 1.809.548 -SP

Baixe aqui o acórdão.

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Agência ADFAS de notícias (com informações do STJ)

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