STJ: RECONHECIMENTO DE MULTIPARENTALIDADE ESTÁ CONDICIONADO AO INTERESSE DA CRIANÇA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso por meio do qual uma mulher pretendia assegurar que sua filha tivesse o pai socioafetivo e o pai biológico reconhecidos concomitantemente no registro civil. A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, mesmo havendo exame de DNA que comprovava o vínculo biológico, os ministros entenderam que essa não seria a melhor solução para a criança.
Veja Acórdão na íntegra abaixo:
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STJ – Resp Nº 1.674.849 – RS
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