STJ: MULTA POR NEGLIGÊNCIA COM CUIDADO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA TEM CARÁTER PEDAGÓGICO
[private]A multa administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar prevista no art. 9 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza pedagógica e preventiva, sendo potencializado o caráter sancionatório quando a omissão parental for agravada pela vulnerabilidade do menor.
Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de três salários-mínimos, determinada pelo Ministério Público do Estado Mato Grosso do Sul, para pais de criança com deficiência auditiva que, por negligência dos genitores, não teve acesso aos devidos tratamentos. (REsp n.º 1.795.572/MS, julgado em /04/20).
O Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que o elemento subjetivo do instituto sancionatório é amplo, sendo irrelevante se a negligência foi culposa ou dolosa para sua aplicação.
Ficou consignado que uma situação financeira desfavorável não é argumento válido para eximir deveres paternos e maternos, principalmente quando há prestação gratuita dos serviços necessários para melhora da condição de vida do menor portador de deficiência.
REsp 1795572 - Multa administrativa por negligência
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Por: Agência ADFAS de Notícias[/private]