STJ: FOTO SEM LAUDO NÃO BASTA PARA CARACTERIZAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a homem acusado de violência doméstica. A relatoria é do ministro Olindo Menezes e a decisão foi motivada por insuficiência comprobatória.

A defesa do homem, acusado de lesão corporal contra a ex-companheira, alega que as fotografias juntadas aos autos não foram periciadas e não podem suprir a ausência de exame de corpo de delito.

Além disso, pediu que o relato do acusado, entendido como negativa de autoria, caracterize confissão qualificada, de modo que haja reconsideração em absolver ou reconhecer a confissão espontânea qualificada e refazer a dosimetria.

relator afirmou que, apesar do exame de corpo de delito ser indispensável em ocorrências que deixam vestígios, em casos de violência doméstica, pode ser dispensado se a prova for demonstrada de outras formas, como laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Dessa maneira, o relator interpretou, nos termos da lei 11.340/06, que, no caso em questão, foi diferente porque a mulher não realizou nenhum exame e apresentou uma foto do rosto como prova.

“No caso, onde nada disso ocorreu, uma simples fotografia do rosto da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade, senão um indício leve, sendo a absolvição de rigor, portanto.”

Nesse sentido, o relator, ao afirmar que “a razão assiste ao recorrente”, deu provimento ao agravo regimental para absolver o acusado.

Leia a íntegra da decisão:

65DDF9183739D3_ATC(1)

Fonte: Migalhas (15.07.2022)

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