STJ: EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JÁ FALECIDA NÃO ADMITE REDIRECIONAMENTO AOS HERDEIROS
Classe do Processo: Recurso Especial nº 1.7.9-DF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador: 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data do julgamento: 04/20
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EM MESA. NULIDADE.
AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO AJUIZADA
CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO.
PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO.
1. Embargos à execução opostos em Recurso especial interposto em: 05//27 e
concluso ao gabinete em: 20/28.
2. O propósito recursal consiste em determinar a ocorrência de prescrição do
crédito executado pela recorrida e a validade de execuções propostas em face de
pessoa já morta ao momento do ajuizamento.
3. Não verifica omissão, contradição ou erro material, não há violação ao art. 1.2
do CPC/25.
4. Não podem ser conhecidas por este STJ questões que ensejem a necessidade de
reexame de matéria fático-probatória ou, ainda, implicar a reinterpretação de
cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. O ajuizamento de execução contra pessoa já falecida não autoriza o
redirecionamento ao espólio, dado que não se aperfeiçoou a relação processual.
Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
Confira o acórdão:
[private]
STJ - REsp 179-DF
Baixe aqui o acórdão.
[/private]
Agência ADFAS de notícias (com informações do STJ)