STJ DECIDE PELA DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO COM CITAÇÃO PRÉVIA – RESP 2.189.143/SP
No julgamento do Recurso Especial 2.189.143/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, mediante julgamento antecipado parcial de mérito, desde que haja a observância da citação prévia da parte contrária.
No caso em questão, o recorrido foi devidamente citado, apresentou contrarrazões e manifestou sua concordância quanto ao pedido de divórcio (fls. 338/347), assegurando-se assim, a plena integração das partes ao processo – o direito ao contraditório antes da decretação da dissolução do vínculo.
Embora a fundamentação mencione que o divórcio tem natureza potestativa e a possibilidade de sua decretação liminar, diante da ciência prévia da parte contrária – requisito indispensável à validade do procedimento – o acórdão seguiu a melhor orientação processual.
O divórcio por pedido unilateral, ainda que incausado, não dispensa a citação prévia da outra parte para sua decretação liminar, a fim de resguardar o contraditório, a segurança jurídica e o respeito à ordem processual.
Leia o acórdão na íntegra aqui:
REsp 2.189.143 SP