STF PUBLICA ACORDÃO SOBRE A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA NO TEMA 526
Este comentário é de autoria da Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva
O tema 526 foi redigido como a Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
A ADFAS representada por sua Presidente e pelo Conselheiro Científico, Nelson Nery, demonstrou como amicus curiae, que, embora o pedido realizado no Recurso Extraordinário 883.168/SC, que deu origem ao tema 526, fosse de benefícios previdenciários, a matéria envolvia, antes, o conceito de Família, na medida em que se questionava o reconhecimento ou não de efeitos ao concubinato, ou seja, a uma relação praticada em adultério.
Os fundamentos da ADFAS, em defesa da monogamia, foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Acórdão da Relatoria do Ministro Dias Toffoli, com expressiva maioria. Acompanharam o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber, divergindo somente o Ministro Edson Fachin.
Foi fixada a seguinte Tese de Repercussão Geral pelo STF: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Leia o acórdão, na íntegra:
Acórdão RE 883.168 LGPD