SOLUÇÃO JURÍDICA DO TJSP EM MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E COMUNHÃO DE VIDAS POR MEIOS VIRTUAIS

Por Renata Alvares Gaspar* e Felipe S. Vivas de Castro**, originalmente publicado no Jota

Inequivocamente, a Constituição promulgada em 1988 inaugurou, no Brasil, um estado cooperativo que, sem dúvidas, se aperfeiçoou a partir do Código de Processo Civil de 2015. Afinal, o novo codex processual, a fim de combater a tradição exorbitante da jurisdição brasileira, bem delimitou a jurisdição nacional, estabelecendo diretrizes à cooperação internacional.

Num mundo profundamente globalizado, as respostas jurídicas vinculadas aos territórios são diuturnamente desafiadas pelas relações plurilocalizadas e, por essa razão, a lei brasileira exige que os juízes, a fim de possibilitar a realização de justiça efetiva, observem e respeitem os elementos de internacionalidade das relações submetidas à apreciação jurisdicional.

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