SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO: A MANUTENÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA JURÍDICA PARA CASAIS EM DISSOLUÇÃO CONJUGAL
Por José Weidson de Oliveira Neto*
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral e em breve julgará a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1167478, qual seja: a manutenção da separação judicial como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional n. 66/2010.
A Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, originada da PEC n. 413/2005, de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (Partido dos Trabalhadores – Rio de Janeiro), deu nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, passando a prever que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
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