SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTINUA EM VIGOR NO BRASIL

RECURSO  ESPECIAL.  DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N°
66/. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA.
1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo
fim  aos  deveres  de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de
bens,  podendo,  todavia,  ser  revertida  a  qualquer momento pelos
cônjuges  (Código  Civil,  arts. 71, III e 1.577). O divórcio, por
outro  lado,  é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o
casamento,  permitindo  que  os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio
(Código Civil, arts. 71, IV e 1.580). São institutos diversos, com
conseqüências   e  regramentos  jurídicos  distintos.
2.  A  Emenda Constitucional n° 66/20 não revogou os artigos do Código Civil que
tratam da separação judicial.
3. Recurso especial provido.
STJ
Data de julgamento: /03/27
Acórdão
Relatório e Voto - Ministra Isabel Gallotti
Voto vencido - Ministro Luis Felipe Salomão
Voto - Ministro Antonio Carlos Ferreira
Voto - Ministro Raul Araújo
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