SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTINUA EM VIGOR NO BRASIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 66/. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (Código Civil, arts. 71, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (Código Civil, arts. 71, IV e 1.580). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos. 2. A Emenda Constitucional n° 66/20 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 3. Recurso especial provido. STJ Data de julgamento: /03/27 Acórdão Relatório e Voto - Ministra Isabel Gallotti Voto vencido - Ministro Luis Felipe Salomão Voto - Ministro Antonio Carlos Ferreira Voto - Ministro Raul Araújo