SENADO APROVA PROJETO QUE AUTORIZA MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE AGRESSOR EM CASO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
Foi aprovado no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 5.427/2023, que altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como medida protetiva de urgência, a possibilidade de imposição de monitoração eletrônica ao agressor, com o fornecimento de dispositivo de segurança à vítima. A proposição segue para sanção presidencial.
De autoria do Deputado Federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da relatora no Senado, Senadora Leila Barros (PDT-DF), e tem por finalidade garantir maior efetividade à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de recursos tecnológicos que viabilizem o controle do cumprimento das medidas judiciais impostas, bem como a prevenção de novas agressões.
A redação aprovada acrescenta o §5º ao art. 22 da Lei Maria da Penha, prevendo expressamente que a medida protetiva de urgência poderá ser acompanhada da imposição de monitoração eletrônica do agressor, bem como da disponibilização, à vítima, de dispositivo de segurança que permita alertar a autoridade policial em caso de aproximação indevida.
A Relatora destacou, em seu parecer, que a substituição da expressão “aplicativo de telefone celular” por “dispositivo de segurança” foi proposta para evitar exclusões tecnológicas, tendo em vista que nem todas as vítimas dispõem de aparelhos compatíveis. Na prática, os sistemas de alerta mais eficazes têm sido aqueles baseados em sinais sonoros e vibração, já utilizados em algumas localidades.
A Senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), responsável por solicitar a inclusão do projeto na pauta do Plenário, defendeu a medida como necessária diante do histórico de descumprimento de ordens judiciais por parte de agressores, frisando que o monitoramento eletrônico pode ser realizado por diferentes meios, como tornozeleiras, pulseiras, chaveiros ou dispositivos móveis.
Tramitando em conjunto com o PL nº 5.512/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto ora aprovado resultará no arquivamento da proposta anterior, por identidade de objeto. O Senador Magno Malta recordou que foi autor da norma que originou a Lei nº 12.258, de 2010, que disciplinou o uso da tornozeleira eletrônica no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, o Senador Paulo Paim (PT-RS), Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos, reafirmou o compromisso de acompanhar a tramitação até a sanção presidencial, salientando a importância da medida para a prevenção de novos episódios de violência e para o efetivo cumprimento das decisões judiciais.
Com a futura promulgação da norma, a Lei Maria da Penha passará a prever expressamente a possibilidade de monitoração eletrônica como instrumento de reforço à medida protetiva de urgência, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres em situação de risco.