SE A PORTA FOSSE ENTREABERTA, ESTARIA ESCANCARADO O PORTÃO PARA A POLIGAMIA !

Por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

A ADFAS fundamentou perante o Supremo Tribunal Federal (STF), como amicus curiae, a impossibilidade de reconhecimento de direitos previdenciários, familiares e sucessórios ao concubinato.

Os fundamentos da ADFAS foram acolhidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.045.273/SE, sobre o Tema de Repercussão Geral nº 529, que era o seguinte: “Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”.

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