RJ: JUIZ REVOGA PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS TENDO EM VISTA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Magistrado diz que “não há como impedir a disseminação viral em ambiente carcerário”.
O juiz de Direito André Tredinnick, do Rio de Janeiro, revogou prisão civil de devedor de alimentos tendo em vista a atual pandemia do coronavírus.
O magistrado aponta na decisão a distinção entre a prisão por prática de delito e a prisão civil – “que em nosso ordenamento jurídico só pode decorrer do inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.
“A questão, outrossim, é identificar as regras sobre o cumprimento da pena de prisão civil em regime fechado do devedor inadimplente de obrigação alimentar.”
A partir daí, o julgador discorre acerca das Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos da ONU e da legislação pátria, e lembra que o ordenamento jurídico interno estabelece, de modo compulsório, a observância de metragem mínima para o detento em sua cela no cumprimento da pena (civil ou criminal) em regime fechado.
“Estamos diante de doença que, no ambiente carcerário, em cenário de pandemia, que necessita de ‘ações urgentes e agressivas’ (Diretor Geral da OMS, citado) da comunidade mundial, devem ser a todo custo evitadas novas incidências da doença e por consequência aumento do número de infectados, além de mortes e sequelas desnecessárias, violações ao direito à vida e à medida prisional não desumana ou degradante.”
Ainda mais, André Tredinnick narra que visitou há poucos meses a Casa do Albergado Crispim Ventino e verificou que não apenas há excesso de presos e presas por metro quadrado, como “não há como impedir a disseminação viral em ambiente carcerário”.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas (16/03/2020)