RECUSA DE PLANO DE CUSTEAR REMÉDIO "OFF LABEL" É ABUSIVA E PODE GERAR DEVER DA ADMINISTRAÇÃO EM PRESTÁ-LO

É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label), segundo entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde forneça um medicamento a uma paciente diagnosticada com um tipo grave de câncer nas células plasmáticas da medula óssea.
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Da mesma forma que consignado na decisão do TJ-SP, o STJ assegura a possibilidade de fornecimento de medicamentos “off label”, desde que tenha sido autorizado pela ANVISA, conforme Informativo nº 717, do referido orgão.
PUIL-2101-2021-11-18
 

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