RECONHECIMENTO DE UNIÕES PARALELAS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DEVE SER EXCEÇÃO
Por Débora Gozzo¹ e Maria Carolina Nomura Santiago²
No final de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgará se amantes têm direito previdenciário. A pauta, incendiária, tem repercussão geral. O recurso extraordinário RE 45273/SE, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, coloca em pauta se um terceiro, externo à relação de união estável, tem direito ao rateio da pensão por morte com o companheiro sobrevivente.
A matéria é de suma importância, tendo em vista que o Leading Case RE 8838 de relatoria do Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários, uma vez que admite a existência de famílias paralelas.
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