QUEM É O PAI? GÊMEOS CONDENADOS A ASSUMIR BEBÊ FARÃO NOVO DNA
Irmãos gêmeos que não admitiram quem era o pai de criança após DNA resultar inconclusivo farão novo teste. O juiz de primeiro grau condenou ambos ao pagamento de pensão alimentícia, bem como a inclusão na certidão de nascimento. A 3ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, determinou que os homens façam novo teste que seja possível identificar qual é o pai.
Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou seu irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina.
A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos.
Consta nos autos que os homens, desde a adolescência, se valem do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Um usava o nome do outro para angariar o maior número de mulheres e para ocultar a traição em seus relacionamentos.
O juízo de primeiro grau, diante da omissão dos gêmeos, determinou que o nome de ambos fosse incluído na certidão de nascimento da menina e que cada um pagasse pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica.”
Em recurso, um dos gêmeos postulou a reforma da sentença para excluir a multiparentalidade e afastar a paternidade que lhe foi imputada. Ele alegou que o conjunto dos elementos do processo sugerem que a paternidade deve ser atribuída ao seu irmão.
O outro gêmeo, por sua vez, contou que foi surpreendido com a sentença, inicialmente proposta contra seu irmão, e que fez o DNA a pedido do irmão sob o argumento de que suportara embaraços com a atual esposa.
“Twin Test”
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, ressaltou que cabia ao julgador não apenas apresentar solução formal, tão somente com o propósito de promover encerramento ao processo, mas sim buscar resultado útil ao deslinde material, a fim de entregar a tutela específica pretendida.
O magistrado ressaltou a possibilidade de produção de exame de DNA denominado “Twin Test”, a ser realizado no exterior e com aptidão técnica de determinar qual dos irmãos é biologicamente pai da menor impúbere.
Para o desembargador, apesar de valor significativo de mais de R$ 60 mil, não rechaça a sua imprescindibilidade, sobretudo ante a possibilidade de custeio por parte do poder público, especialmente porque o valor apurado não se mostra exorbitante aos cofres públicos.
“Sabe-se que, embora estatisticamente remota, existe uma possibilidade de o resultado não ser capaz de alcançar a conclusão aqui pretendida. Entretanto, há que se considerar a impertinência de se desprezar elemento de prova que possui probabilidade alta de resultado útil ao processo, pondo fim a celeuma que enquanto não solucionada é capaz de ocasionar danos irreparáveis à menor, ora apelada.”
Diante disso, cassou a sentença e determinou o prosseguimento do feito em primeiro grau de jurisdição para que seja oportunizada a realização do exame de DNA Twin Teste e demais atos necessários.
O processo tramita em segredo de justiça.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas (31/05/2021)