PUBLICADA LEI QUE PROTEGE DIGNIDADE DE VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS EM JULGAMENTOS

Foi publicada, nesta terça-feira (23/11), no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.245/2021, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa.
O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço até a metade em casos de crimes sexuais.
Já no Código de Processo Penal foram incluídos novos artigos prevendo que durante a audiência de instrução e julgamento ou a instrução em plenário, em especial nos crimes sexuais, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto nestes artigos.
Segundo o texto, é vedada a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A lei foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa “um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres”.
Para o advogado André Galvão, criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados, a Constituição é clara no sentido de que todos devem respeitar a dignidade humana, fundamento da República. “Assim, qualquer ator processual, seja acusado, vítima ou testemunha, tem direito de ser respeitado pelas autoridades e pelos advogados presentes, sobretudo no tocante à preservação de sua narrativa.”
“Nessa linha, a Lei n° 14.245/21 estabelece limites à atuação dos sujeitos processuais, passando a vedar expressamente seja trazido aos autos assunto que não guarde nenhuma relação com o objeto do processo, com vistas somente a desqualificar e descredibilizar a pessoa da vítima”. finaliza.
Fonte: Conjur (23.11.2021)

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