PREVIDÊNCIA PRIVADA ORIUNDA DE CONTRIBUIÇÕES SALARIAIS NÃO INTEGRA A COMUNHÃO DE BENS
Em acórdão de Relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, (Recurso Especial nº 1.545.217/ PR), a 4ª Turma do STJ consignou que os valores depositados nos planos de previdência privada fechada, oriundos de percentual do salário do empregado, não se comunicam ao cônjuge, em decorrência da dissolução do vínculo conjugal.
O fundamento da decisão está pautado na natureza personalíssima do plano de previdência fechada, que não tem objetivo lucrativo, enquadrando-se no CC, art. 1.659, VII.
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RESP-1545217-2022-02-09