PLS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO E SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO SERÁ APRECIADO EM 05/12/2017 NO SENADO
Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011, propõe a alteração da redação do art. 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O projeto ainda propõe alterar a redação do art. 1.726 da referida Lei para prever que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento.
Projeto de Lei do Senado n° 612, de 2011
Natureza: Norma Geral
Assunto: Jurídico – Direito civil e processual civil.
Autoria:
Senadora Marta Suplicy (PT/SP)
Ementa:
Altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
TRAMITAÇÃO
29/11/2017
SF-SLSF – Secretaria Legislativa do Senado Federal
Situação: INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação: Matéria não apreciada na sessão de 29/11/2017, transferida para a sessão deliberativa de 05/12/2017.
PLS nº 612, de 2011.