Associação de Direito de Família e das Sucessões

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS ATÉ ALTA DE QUIMIOTERAPIA DE PACIENTE

Decisão unânime da 3ª turma considera legítima expectativa da beneficiária, já que tratamento pode levar à infertilidade.
A 3ª turma do STJ assegurou a uma mulher de 30 anos, que deve se submeter à quimioterapia, o custeio de criopreservação de óvulos pelo plano de saúde, até que ela tenha alta do tratamento para o câncer de mama.
A decisão unânime da turma foi em caso relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolhendo proposta da ministra Nancy Andrighi.
O relator Sanseverino, destacando a peculiaridade do caso, ponderou que a despeito do ordenamento jurídico excluir a referida cobertura, a recorrida busca evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana), e assim entendeu ser dever da operadora do plano custear o procedimento da punção e, a partir dali, os custos ficariam a cargo da paciente.

Em voto-vista nesta terça-feira, 26, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a importância de uma “solução mais justa e eficaz” que, a um só tempo, atenda a expectativa da consumidora de prevenção da infertilidade enquanto possível sequela, mas sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada, especialmente por se tratar de procedimento não incluído no plano.
Conforme Nancy, na ponderação entre a legítima expectativa da consumidora e o alcance da restrição do ordenamento jurídico quanto aos limites do contrato de plano de saúde, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer de mama, há de fazê-lo também com relação à prevenção de efeitos adversos previsíveis, de modo a possibilitar a plena recuperação da recorrida, quando então se considerará prestado o serviço.
Assim, afirmou a ministra, à obrigação do plano de cobrir a quimioterapia se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, somente até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito para o câncer de mama, a partir de quando, então, caberá à paciente arcar com eventuais custos.
A proposta da ministra Nancy foi acolhida pelo relator Sanseverino, bem como pelos ministros Cueva, Bellizze e Moura Ribeiro, reformando parcialmente o acórdão do TJ/RJ.

 
Fonte:  Migalhas (26/05/2020)

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