PLANEJAMENTO FAMILIAR EM PAUTA NO STF
Na última semana de novembro de 2020, foi determinada inclusão em pauta de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5097, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) para questionar dispositivo da Lei do Planejamento Familiar que condiciona a autorização para esterilização voluntária ao consentimento de ambos os cônjuges.
A ADI foi autuada em 13 de março de 2014, sob relatoria do Ministro Celso de Mello, que determinou a tramitação pelo rito do artigo 12, da Lei 9.868/99, que permite ao Plenário julgar diretamente o mérito da ação, sem a apreciação da liminar pelo relator.
Atualmente sob relatoria do recém empossado Ministro Nunes Marques, a ADI versa sobre a constitucionalidade da exigência inserida no parágrafo 5º do art. 10 da Lei 9.263/1996, no tocante à exigência de consentimento de ambos os cônjuges para realização do procedimento de esterilização voluntária.
Alega a Anadep que “Condicionar a realização de cirurgia de esterilização voluntária à anuência de terceiro (no caso, do cônjuge) constitui ato atentatório à autonomia corporal e ao direito ao planejamento reprodutivo de forma livre e incondicionada”.
Ainda não há data designada para o julgamento da ação.
Sobre mesma temática versa a ADI 5911. Clique aqui para conferir.
Agência ADFAS de notícias (com informações do STF)