PL 1.291/2020 PODE FACILITAR "ABORTO LEGAL" E FALSAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA
O PL 1291/20 de coautoria da deputada federal Maria do Rosario diz ter objetivo de assegurar medidas contra violência doméstica diante da pandemia covid-. Embora esse seja o objetivo declarado, uma análise criteriosa mostra que o PL abre brechas jurídicas perigosas, assim como ratifica brechas atuais para “aborto legal” e pode subsidiar tratamento do aborto legal como “serviço essencial”.
No art. 2º do substitutivo do PL visa considerar “atividades essenciais” tudo o que for relacionado “às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar”, porém no atual contexto, o aborto em caso de estupro se tornou serviço público relacionado às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Portanto, o lobby do “aborto legal” como serviço essencial poderia ganhar neste PL o amparo para não parar de praticar abortos mesmo em tempos de pandemia e lockdown radical. Tudo isso sem a exigência de boletim de ocorrência para comprovar que a gestação decorre de violência sexual, isentando o agressor de maiores problemas com a polícia.
Outro ponto polêmico é o artigo 4º paragrafo 3º onde o PL diz que será concedida medidas protetivas às mulheres “dispensada a lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exijam a presença física da ofendida”. Na avaliação de especialistas, o problema desse item se refere a facilitação de falsas denúncias de violência e abuso sexual. Uma vez que vire lei, uma falsa denúncia de violencia sexual ou física poderia ensejar o imediato afastamento de membros da família ou mesmo prisões, por exemplo, sem coleta de evidências ou provas. É evidente que um agressor deve ser isolado imediatamente, mas com um processo que não permita falsas denúncias.
Outros itens do projeto de lei parecem trazer resultados práticos nulos, por serem bastante operacionais e até mesmo fazerem parte de ações do Executivo ou políticas de estado existentes. Com o esquema atual de funcionamento do congresso, virtual, os debates perderam boa parte da publicidade e este é um exemplo de projeto que poderá ser aprovado às pressas sem o devido debate e acompanhamento pela sociedade.
A Câmara dos Deputados aprovou a redação final do PL 1.291/20 no dia de maio de 20. A matéria foi remetida para apreciação do Senado Federal.
- Acesse aqui os dados do PL 1.291/20.
Fonte: Estudos Nacionais (05/20)