Associação de Direito de Família e das Sucessões

PAI QUE PAGA FACULDADE DO FILHO TEM DIREITO A RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE MENSALIDADES

A partir da constatação da sua legitimidade para obter as informações requisitadas, um homem conseguiu, na 32ª Vara Cível de São Paulo, que o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) apresentasse documentos sobre matrícula, frequência e pagamentos de seu filho na instituição.
O pai era judicialmente obrigado a arcar com as despesas escolares do seu filho e, para isso, depositava o valor integral das mensalidades na conta corrente da mãe do rapaz. Após a decisão, o homem descobriu que pagava a mais, pois o estudante tinha 50% de bolsa na faculdade.
O autor da ação acionou a Justiça porque a mãe e o filho se negavam a prestar as informações. Embora o filho, maior de idade, seja o contratante da faculdade, o juiz Fabio de Souza Pimenta determinou que a FMU disponibilizasse os dados porque, segundo ele, o pai pode ser considerado destinatário final dos serviços.
“É ônus do prestador de serviço a prova da entrega de documentos atinentes ao negócio estabelecido pelas partes, visto que é certo que este perfaz hipótese de relação de consumo”, destacou o magistrado em julgamento posterior. Para ele, o autor tem direito a quaisquer informações sobre os termos do serviço.
A advogada Fernanda Tripode, que representa o autor da ação, afirma que ele tinha justificado interesse de conhecer os detalhes da prestação de serviços educacionais: “Na ocorrência de sonegação de informações, o genitor alimentante tem a seu dispor legislação que obriga as instituições de ensino a prestar todas as informações referentes ao aluno, seja histórico escolar ou financeiro”, indica. “No caso da decisão, não obstante o filho ser maior e contratante dos serviços educacionais da faculdade, foi concedido o direito ao pai de acesso à tais informações, pois o mesmo é o responsável direto pela obrigação de pagamento alimentar — as despesas com a faculdade”.
Posteriormente, a ação foi extinta sem resolução de mérito, já que o pai não contestou os documentos apresentados pela FMU.
A advogada conta que, mais tarde, o pai descobriu que o filho também tinha descontos nas mensalidades do colégio e do cursinho que frequentou. Segundo ela, haverá tentativa de reembolso dos valores: “Levantarei a tese de boa-fé do pai em acreditar nos valores cobrados pela genitora e valores pagos indevidamente à mesma”, diz ela.
O número do processo foi mantido em sigilo para preservar as partes.
Fonte: ConJur (17/02/2021)

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