PLANO DE SAÚDE COMO ALIMENTO IN NATURA FAZ SURGIR DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCLUSÃO INESPERADA DE PRESTAÇÃO IN NATURA. PLANO DE SAÚDE. SURRECTIO. AUSÊNCIA DE PACTO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECURSO DE TEMPO. NASCIMENTO DE DIREITO.
1. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade/capacidade, admitindo-se futuras alterações na hipótese de rompimento do equilíbrio entre tais fatores, conforme estabelece o art. 1.699 do Código Civil.
2. O pagamento espontâneo de plano de saúde como alimento in natura, independentemente de não constar do acordo homologado em juízo, faz surgir o direito à manutenção do benefício pelo instituto jurídico da surrectio.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão n.1022431, 20161610070797APC, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, Publicado no DJE: 09/06/2017)
TJDFT
Data de julgamento: 01/06/2017
Acórdão não divulgado em razão de segredo de justiça

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