O DIREITO SISTÊMICO E AS CONSTELAÇÕES SISTÊMICAS NAS VARAS CRIMINAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
“Compreendemos que todas as crianças são boas, assim como nós, contanto que olhemos para a nossa alma com amor.” (Bert Hellinger[1])
Por Flávia Padilha Barbosa Melo [2], originalmente publicado no Movimento Sistêmico
O Projeto PH Sistêmico utiliza a filosofia Hellingeriana com os adolescentes em conflito com a lei em Maceió, Estado de Alagoas, há praticamente 03 (três) anos. Trata-se de projeto voluntário idealizado, coordenado e implementado pela primeira vez em maio de 2016, na 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Maceió/Alagoas[3], com a aplicação das Constelações Familiares em grupos de adolescentes que, por atos infracionais cometidos, encontram-se cumprindo medidas socioeducativas em Unidades de Internação da Capital de Alagoas, tanto masculina quanto feminina.
Para entender um pouco da base do trabalho desenvolvido, cabe esclarecer algumas questões preliminares, tais como: Quem é Bert Hellinger? O que são as Constelações Familiares? Como se dá a aplicação das Constelações no Direito?
Bert Hellinger nasceu na Alemanha e atualmente está com 93 (noventa e três) anos de idade. Hellinger é Teólogo, Pedagogo, Filósofo, participou de ordem missionária católica com a Tribo Zulu, na África do Sul, por 16 (dezesseis) anos, e é o idealizador do método das Constelações Sistêmicas, abordagem que se originou sob a influência de diversos trabalhos vivenciados por Bert Hellinger ao longo de sua vida, como por exemplo, Psicanálise (Sigmund Freud), Terapia Primal (Arthur Janov), Análise Transacional (Eric Bern), Hipnoterapia, Psicodrama (Jacob Moreno) e Terapia Familiar (Virgínia Satir).
As Constelações Sistêmicas trazem uma nova abordagem na percepção das dinâmicas ocultas familiares. Baseado em três ordens do amor ou leis sistêmicas (Pertencimento, Hierarquia e Equilíbrio no dar e tomar), Bert Hellinger nos leva à percepção da consciência mais ampla, em um campo fenomenológico que atua quanticamente. Bert Hellinger nos presenteia com o entendimento acerca da boa e da má consciência que, já antecipo, verificamos existir na grande maioria dos adolescentes atendidos no Projeto, o exercício da boa consciência, ao seguir, muitas vezes, os passos dos ancestrais, repetindo padrões de comportamento para pertencer:
“A consciência serve, em primeiro lugar, para vincular-nos à nossa família. Por isso temos uma boa consciência quando nos comportamos de tal maneira que estamos seguros de nossa vinculação à família. E temos má consciência quando nos comportamos de tal maneira que tememos ter perdido o direito de fazer parte dela. Com a ajuda da consciência podemos perceber exatamente o que precisamos fazer para pertencer à família, e o que precisamos evitar para não perder essa condição (Hellinger, 2007)”[4]
Por sua vez, a boa e a má consciência e as dinâmicas ocultas familiares muitas vezes levam a conflitos que, em sua grande parte, deságuam no Judiciário, que é, portanto, mobilizado para resolver os conflitos, em diversas áreas.
O Direito Sistêmico surge como uma possibilidade de olhar para estes conflitos de forma mais ampla. Sami Storch[5], o precursor do Direito Sistêmico no Judiciário Brasileiro e no mundo, propõe:
“Os conflitos entre grupos, pessoas ou internamente em cada indivíduo são provocados em geral por causas mais profundas do que um mero desentendimento pontual, e os autos de um processo judicial dificilmente refletem essa realidade complexa. Nesses casos, uma solução simplista imposta por uma lei ou por uma sentença judicial pode até trazer algum alívio momentâneo, uma trégua na relação conflituosa, mas às vezes não é capaz de solucionar verdadeiramente a questão, de trazer paz às pessoas O direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução. (…) (STORCH, 2013).”
E com a Justiça Multiportas, introduzida em nosso sistema judiciário com (i) a Resolução n. 125/2010, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências), (ii) o art. 3º, §3º do novo Código de Processo Civil (§ 3oA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e (iii) a Portaria n. 16/2015, do CNJ, em seu art. 1º., inciso VI (potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida;”), possibilitou a expansão e aplicação das Constelações Sistêmicas como um dos métodos de solução consensual de conflitos no Judiciário.
A estruturação do Projeto PH Sistêmico demandou pesquisas iniciais, entrevistas com professores de cursos de Formação em Constelação Familiar e com colegas Terapeutas que já trabalhavam com crianças e adolescentes, para que, então, pudesse ser reunido material para uma abordagem que contribuísse para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Os objetivos do Projeto são (i) levar aos adolescentes em conflito com a lei, novas oportunidades de serem vistos – e de se verem –, além do que aparentam e dos atos que cometeram e, assim, poder fazer escolhas de novos caminhos e de aceitação de ajuda, e (ii) de viabilizar a possibilidade de um novo olhar aos operadores do Direito sobre as dinâmicas ocultas familiares que atuam sobre cada um dos sujeitos do processo, inclusive de suas vítimas.
Quando falamos em operadores do Direito, abrangemos Advogados, Defensores Públicos, Juízes, Promotores, Serventuários e equipes multidisciplinares do Poder Judiciário, inclusive Peritos Judiciais. Com o andamento dos trabalhos, percebeu-se, também, a necessidade de ampliação desta abrangência aos agentes e funcionários das unidades de internação socioeducativas.
Importante entender que, cada um dos integrantes do Judiciário e do Sistema Sócioeducativo, tem seu tempo e crenças. Devemos, portanto, respeitar as individualidades de cada qual, mas sem perder o foco na difusão da riqueza desta abordagem sistêmica. Estamos em construção e, a cada dia, mais adeptos vão se juntando nesse novo olhar, cada um no seu tempo e limite, atraídos pelos importantes resultados alcançados.
E quais seriam os resultados positivos destes trabalhos? Necessariamente seria a não reincidência nos delitos? Ou o despertar para o novo e para novas possibilidades de escolhas? Em nosso entendimento, vemos que seria este despertar. Pequenas mudanças, até mesmo de percepção do operador do direito, fazem a diferença na vida desses jovens.
Às vezes, basta um olhar sistêmico, um acolhimento, fazer o simples, sem que necessariamente seja aberta uma constelação. São pequenos passos dados para estas novas possibilidades, que mostram a abertura de campo desses seres humanos tão carentes de amor e de serem vistos além da infração que cometeram. Basta um simples olhar e a intenção: Eu vejo você!
Quem garante que não irão reincidir? Não há como saber ou mesmo prever, mas a semente é plantada e existe uma grande chance e perspectiva de permanecer no novo caminho, sentindo-se pertencente ao sistema familiar, mesmo, em alguns casos, agindo com a má-consciência (HELLIGER, 2007)[6].
A aplicação da visão sistêmica no Poder Judiciário leva a uma facilitação na resolução dos conflitos e na harmonização dos vínculos familiares, afetivos, sociais, processuais e organizacionais.
Esse Projeto tem, ainda, como finalidade, disseminar essa ferramenta tão poderosa e que tem trazido tantos benefícios a quem se permite experimentá-la, servindo a algo muito maior. Sem intenção de ajudar: simplesmente, colocando-se a serviço; aceitando o destino do outro assim como é, mesmo que seja um destino difícil.
O trabalho é realizado, geralmente, de 15 em 15 dias, com duração de uma hora e trinta minutos cada sessão. Os adolescentes são encaminhados à 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude, a pedido da Promotoria, e faz-se o atendimento em salas disponibilizadas pelo Juízo, individualmente. Quando os adolescentes têm pai e/ou mãe ou familiares, estes são convidados a participar do projeto.
Nos trabalhos desenvolvidos no Projeto, podemos fazer um diagnóstico inicial ao pedir para que os adolescentes mostrem (com bonecos, cartas, âncoras de mesa ou mesmo de chão), como é sua família. E neste momento, podemos perceber quem está sendo excluído, quem não está sendo visto, quem está no lugar de quem na família, e até mesmo de facilitar a percepção de qual a dinâmica por detrás do delito e, simplesmente, aceitamos e encerramos os trabalhos. Mas, naquele momento, algo já foi mobilizado internamente e pode fazer a diferença.
A dinâmica dos trabalhos vem se desenvolvendo e aperfeiçoando a cada encontro e dentro das disponibilidades dos voluntários, que doam o tempo que podem, sem regras de máximo ou mínimo de horas, mas sempre com dedicação, comprometimento, pontualidade, entrega e serviço ao outro Ser, com amor, participação, otimismo, disciplina e harmonia.
O “não julgar” é fundamental para o êxito no trabalho desenvolvido pelo Constelador Voluntário.
Algo importante de ser observado no trabalho sistêmico com os adolescentes em conflito com a lei, é que – por muitas vezes não terem conhecido o pai, nem a mãe, ou ambos, por terem destinos difíceis, muitos deles inclusive morando nas ruas[7] desde a infância –, falar sobre as ordens do amor, sobre gratidão a pai e mãe pela vida gerada, torna-se um desafio. Nem sempre há disponibilidade energética para que sejam feitas constelações logo de início, sendo necessário, em determinados casos, o retorno do adolescente para novo atendimento.
Todos os Consteladores Voluntários são profissionais e terapeutas capacitados e algumas outras técnicas também podem ser utilizadas quando se percebe que será válido para o trabalho, abrindo para os talentos pessoais de cada profissional para servir ao propósito do Projeto. Dentre as técnicas já utilizadas, temos: CNV – Comunicação Não Violenta (Marshall Rosenberg), PNL – Programação Neurolinguística (Richard Bandler e John Grinder), SE – Somatic Experiencing (Peter Levine).
As Ordens da Ajuda[8] de Bert Hellinger foram e são fundamentais para a aplicação desse projeto, inclusive para a preservação do Constelador Voluntário.
Para Bert Hellinger, “ajudar é uma ARTE; devemos compreender quem procura ajuda; a ajuda serve não só ao outro, como a nós mesmos!”.
1ª. Ordem da ajuda:
– Dar apenas o que se tem e somente esperar e tomar o que se necessita. Existem limites de dar e tomar; a arte da ajuda é percebê-los e submeter-se a eles. É uma ajuda humilde.
2ª. Ordem da ajuda:
– É nos submetermos às circunstancias e somente interferir e apoiar à medida que elas o permitem. Não achar que o destino do outro é difícil e querer mudá-lo, mas não porque o outro precise ou queira, mas porque o ajudante não consegue suportar esse destino.
3ª. Ordem da Ajuda:
– O ajudante se colocar como adulto perante um adulto que procura ajuda, e não fazer o papel dos pais do “ajudado”. Pode representar os pais, mas jamais se colocar no lugar dos pais.
É visível que o princípio desta terceira ordem de Bert Hellinger se aplica, também, à postura do ajudante perante os adolescentes.
4ª. Ordem da ajuda:
– Perceber o ajudado como parte de uma família, e observar de quem ele precisa e a quem ele talvez deva algo. Empatia sistêmica. Não se envolver num relacionamento pessoal com o Cliente.
5ª. Ordem da Ajuda:
– Só alguém que dá imediatamente um lugar em sua alma a pessoa de quem o cliente se queixa, pode ajudar à serviço da reconciliação. O amor a cada um como ele é. Não julgar.
Bert Hellinger fala, ainda, dos arquétipos da ajuda:
– Relação entre pais e filhos: as expectativas dos filhos e a prontidão dos pais para atendê-los são necessárias e, por isso, estão em ordem; isso enquanto pequenos; quando os filhos crescem, os pais devem ir dando os limites;
– O Dar e o Tomar entre eles pode ser quase ilimitado.
Como se percebe nos ensinamentos de Bert Hellinger, o amor é o que move toda a dinâmica familiar, mesmo daqueles pais que, na dualidade, são vistos por alguns como maus pais, quando na verdade, já foram também crianças, tinham seus próprios emaranhamentos e não tiveram a oportunidade de fazer escolhas diferentes, amarrados que estavam com a boa consciência de sua ancestralidade.
Este trabalho possibilita que os adolescentes percebam que têm luz e sombra, e que possam fazer novas escolhas para seus futuros, mesmo tendo se emaranhado no Sistema Judicial e diante da necessidade de responder por seus atos que causaram danos a outrem.
O Juiz Sami Storch, em abril de 2014, promoveu evento sistêmico na Comarca de Amargosa/BA, destinado a adolescentes envolvidos em atos infracionais, seus pais e familiares, extensivo aos servidores da Justiça e outros profissionais. Algum tempo depois, em um estudo e pesquisa de campo feito por terceira pessoa com famílias de 21 (vinte e um) adolescentes que haviam participado do evento e que respondiam por Atos Infracionais, foi constatado que 18 (dezoito) dos jovens não haviam reincidido e melhoraram a convivência familiar, escolar e social[9].
Esse trabalho do Juiz de Direito Sami Storch abriu portas para outros projetos de aplicação das Constelações e do Direito Sistêmico com a infância e juventude em conflito com a lei, em vários lugares do Brasil, podendo citar: Projeto “Oficinas de Direito Sistêmico”, no Mato Grosso[10], Projeto “Justiça Sistêmica”, em Capão da Canoa/RS[11], Projeto “Como estou na Selfie”, em Macapá/AP[12], Projeto “Constelar e Conciliar”, no Distrito Federal[13]. Cada um com sua própria formatação e todos com o mesmo objetivo em servir.
Os trabalhos do Projeto PH Sistêmico contaram com o apoio inicial do Ministério Público, através da Promotora de Justiça Alexandra Beurlen, e do Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Maceió/AL, Dr. Ney Alcântara e de seus substitutos, da Equipe Técnica e de Cartório da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Maceió/AL, e com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na pessoa dos Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Domingos de Araújo Lima Neto, além do Juiz de Direito Cláudio José Lopes Gomes, então Coordenador do NUPEMEC.
Colaboram diretamente com o Projeto, também, as equipes da SUMESE – Superintendência de Medidas Socioeducativas em Privação de Liberdade e Semiliberdade: Segurança, Escolta, equipes Técnica e Administrativa, das Unidades de Internação Masculina e Unidade de Internação Feminina, na pessoa da Sra. Denise Paranhos, Superintendente de Medidas Socioeducativas, e da Sra. Michele Ferreira, que possibilitam a efetivação do Projeto, com a organização das idas dos adolescentes aos atendimentos.
No final do ano de 2017, foi com a primeira equipe de Voluntários que o Projeto foi nominado: PH Sistêmico.
1ª EQUIPE (2016-2017): Flávia Padilha, Célia Maria dos Santos, Mirella Augusto, Luciana Rocha, Maíra Alves e Cláudio José Lopes Gomes.
2ª EQUIPE (2018 – 2019): Flávia Padilha, Nayra Rossane Leite, Paulo de Tasso Rodrigues, Cláudia Rocha, Juliana Gomide Melo, Alessandra Helena Camerino, Patrícia Diniz e Ana Lúcia Pereira.
Como a gratidão tem um lugar especial dentro das constelações sistêmicas, faço um agradecimento especial a todos os Consteladores Voluntários do Projeto PH Sistêmico, que doaram e doam, com muito amor, o melhor de cada um, trazendo imensuráveis contribuições. Sem eles, a expansão do Projeto não seria possível.
Agradeço a Deus, meus pais Fernando e Mabel, meu marido Jairo, minha filha Letícia e toda minha família.
Para olhar as dinâmicas ocultas por trás das atitudes do ser humano, algumas vezes contrárias à lei, tem-se no Constelador, o facilitador da leitura do campo morfogenético[14]que se apresenta em uma Constelação.
Sinto e percebo que, ser Constelador, é despir-se de julgamentos, de vaidade e de intenção em ajudar, colocando-se presente e inteiro, com amor, para servir ao campo e ao sistema familiar de quem busca ajuda; é estar em sintonia com algo muito maior, seguindo a intuição e a percepção de expansão.
“Pessoas não são papéis, sentimentos não são sentenças e destinos não são recursos.” (Marisa Santos Souza Petkevicius)[15]
[1] In Olhando para a alma das crianças. Bert Hellinger. Tradução de Daniel Mesquita de Campos Rosa, Tsuyuko Jinno-pelter. Belo Horizonte: Atman, 2015, p.il.288, p. 05;
[2]Graduada em Direito pela UFAL; Advogada militante há mais de 22 anos; Pós Graduada em Processo Civil Lato Senso; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Terapeuta formada pela Escola DEP – Dinâmica Energética do Psiquismo; Consteladora formada pelo Instituto Imensa Vida; Idealizadora e Coordenadora do Projeto PH Sistêmico de aplicação das Constelações nas Varas Cível e Criminal da Infância e Juventude de Maceió/AL, desde 2016; Consteladora chancelada pela Hellinger Schule; Pós Graduada em Direito Sistêmico pela Hellinger Schule e Faculdade Innovare/SP; Presidente em Alagoas da ADFAS, Associação de Direito de Família e Sucessões; Vice-Presidente Nacional da Comissão de Direito Sistêmico da ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões; Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/AL. Sócia do escritório jurídico Flávia Padilha Advocacia e Consultoria Jurídica, com endereço profissional na rua Desembargador Almeida Guimarães, n. 401, Pajuçara, Maceió, Estado de Alagoas, Brasil, CEP 57.030-160, PABX (82) 3337.2201, celular/whatsapp: (82) 99306.6591, Disponível em: www.flaviapadilha.com.br.
[3] Em fevereiro de 2018, o Projeto PH Sistêmico foi ampliado para a 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió/Alagoas, e igualmente vem tendo um excelente resultado e aceitação, sendo a maior predominância dos trabalhos com crianças, adolescentes e família habilitadas e em habilitação para adoção.
[4] In Conflito e paz: uma resposta. Bert Hellinger; Tradução Newton A. Queiros. São Paulo: Cultrix, 2007, p. 50;[5] Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atualmente lotada na Comarca de Itabuna/BA. Graduado em Direito pela USP – Universidade de São Paulo. Mestre em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV-SP). Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Treinamento Avançado em Constelações Familiares com Bert Hellinger pela Hellingerschulle – Alemanha. Formado em Consultoria Sistêmica Empresarial, Coaching e Constelações Organizacionais – Abordagem Bert Hellinger. Pioneiro mundial no uso das constelações na Justiça. Palestrante convidado por Bert Hellinger em seminários internacionais. Autor do Blog Direito Sistêmico. Disponível em: www.direitosistemico.com.br.
[6] Cf. Bert Hellinger, Conflito e paz: uma resposta, p. 50.
[7] Muitas vezes a rua pode ser a “casa” de alguns desses jovens, por terem crescido ali e acharem que lá são “livres”; um olhar sistêmico para os casos individualizados, pode resignificar.
[8] In As Ordens da Ajuda, Bert Hellinger; tradução Tsuyuko Jinno-Spelter – Goiânia – Goiás: Atman, 2013, p. 14 a 19.
[9] Fonte: Entrevista com o Prof. Sami Storch, em 03/02/2019. Professor a quem sou muito grata por ter plantado em mim, a semente deste trabalho, num workshop que aconteceu em Setembro de 2015 em Maceió/AL.
[10] Projeto “Oficina de Direito Sistêmico”, Coordenado pela Juíza Jaqueline Cherulli. Consteladora Coordenadora: Neiva Klug. Início: agosto de 2015; em andamento; Disponível em: www.consteladoraneivaklug.com.br. Este projeto este que atende outros conflitos que não só os relacionados com os adolescentes em conflito com a lei;
[11] Projeto “Justiça Sistêmica”, idealizado pela Juíza Lizandra dos Passos. Aplicado pelas Psicólogas e Consteladoras: Cristiane Pan Nys e Candice C Schmidt, na Comarca de Capão da Canoa/RS. Início em 2015. Atualmente sem andamento;
[12] Projeto ” Como estou na Selfie” (Constelações Familiares para jovens infratores). Beneficiados: Internos e educadores dos complexos de Masculino; Feminino e Provisório. Responsável: NUPEMEC. Presidente Desa. Sueli Pereira Pini. Instituição: FCRIA – Macapá. Diretora: Dra. Natalia Façanha. Consteladora: Marilise Einsfeldt. Disponível em: www.marilise-einsfeldt.com.br. Início: Setembro 2018 e em andamento.
[13] Projeto “Constelar e Conciliar”, no Distrito Federal. Idealizado por Adhara Campos. Início 2015 (Com adolescentes em conflito com a lei, início em 2017). Projeto em andamento. Disponível em: www.adharacampos.com.br
[14] A teoria dos Campos Morfogenéticos foi criada pelo biólogo, bioquímico e parapsicólogo Rupert Sheldrake.
[15] Advogada, Mediadora e Conciliadora de Conflitos.