NOVO PROVIMENTO DO TJDFT FACILITA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios promoveu alteração no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. O objetivo foi permitir que a conversão da união estável em casamento seja requerida perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal. Antes da alteração, a conversão da união estável em casamento dependia de prévia homologação pela autoridade judiciária competente.
A inovação foi inserida pelo Provimento 38, de 27/12/2019, disponibilizado no DJe em 6/1/2020 e publicado nesta terça-feira, 7/1/2020. De acordo com a nova norma, na via extrajudicial, o requerimento de conversão deverá ser assinado pelos companheiros com informações acerca dos sobrenomes, da ausência de impedimento para o casamento e de declaração de duas testemunhas que tenham conhecimento da união estável.
O processo de habilitação correrá sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. Decorrido o prazo legal e sem que haja qualquer impedimento, será lavrado assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de homologação judicial.
A inovação foi inserida pelo Provimento 38, de 27/12/2019, disponibilizado no DJe em 6/1/2020 e publicado nesta terça-feira, 7/1/2020. De acordo com a nova norma, na via extrajudicial, o requerimento de conversão deverá ser assinado pelos companheiros com informações acerca dos sobrenomes, da ausência de impedimento para o casamento e de declaração de duas testemunhas que tenham conhecimento da união estável.
O processo de habilitação correrá sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. Decorrido o prazo legal e sem que haja qualquer impedimento, será lavrado assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de homologação judicial.