MULHER NÃO PODERÁ RETOMAR O SOBRENOME DO EX-MARIDO APÓS DIVÓRCIO, DECIDE TJSP

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que rejeitou o pedido de uma mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio.

Colegiado considerou falta de respaldo legal para a retomada do sobrenome de casada após o divórcio.

A mulher argumentou que seus filhos não possuem seu nome de solteira, o que estaria gerando transtornos no recebimento de benefícios assistenciais do governo.

No entanto, o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, afirmou que o caso não se enquadra nas situações previstas pela legislação para alteração de sobrenome.

“A Lei de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso, devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais (art. 57, IV, da Lei nº 6.015/73).”

Com isso, o TJ/SP confirmou a improcedência do pedido, reforçando que o nome de casada não pode ser utilizado sem respaldo legal após o divórcio.

Fonte: Migalhas

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