MULHER FILMADA EM MOMENTO ÍNTIMO PARA COMPROVAR A TRAIÇÃO, EXPOSTA EM REDE SOCIAL, DEVE SER INDENIZADA, SEGUNDO O TJSP
Em acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a Relatoria do Des. Álvaro Passos manteve a decisão proferida em 1º grau, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais, a fim de comprovar a traição.
Consignou na decisão que: “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, independentemente da religião praticada.
No mais, reconheceu que o compartilhamento nas redes sociais ensejou a violação dos direitos da personalidade da ex-esposa, com efeito imediato e cascata, ponderando que: “Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil.”
Leia a íntegra:
20220000191836